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Justiça Eleitoral multa candidatos de Bom Sucesso por derrame de santinhos nas eleições

Oito candidatos, sendo um a prefeito e sete a vereador, em Bom Sucesso, foram multados pela Justiça Eleitoral devido ao derramamento de santinhos em locais de votação durante o primeiro turno das eleições municipais, ocorrido em 6 de outubro. As multas totalizam R$ 88 mil.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), cinco candidatos foram multados em R$ 8 mil, enquanto outros três receberam multas de R$ 16 mil. Durante o dia das eleições, agentes do órgão fiscalizaram as seções eleitorais e constataram o derramamento de santinhos em dois pontos de votação no município.

Segundo a decisão judicial, o derrame de material de propaganda em locais de votação ou vias próximas, mesmo que realizado na véspera da eleição, é considerado propaganda irregular.

A legislação prevê que a propaganda realizada em desacordo com as normas sujeita o responsável, após notificação e comprovação, a restaurar o bem afetado e, se não o fizer no prazo estabelecido, ao pagamento de uma multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Os candidatos que receberam a multa de R$ 16 mil cometeram duas infrações em momentos diferentes, conforme explicou a Justiça Eleitoral. Todos os candidatos ainda podem recorrer da decisão.

 

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