Em 15 de junho de 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 996/2023, que revisa e esclarece a classificação de três grandes categorias de veículos leves ou motorizados em vias públicas: os ciclomotores, as bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (como patinetes, skates elétricos, etc.).
Essa norma tem importância crescente, à medida que cresce o uso de micromobilidade elétrica e híbrida nas cidades brasileiras — por pedestres, ciclistas e sobretudo usuários de patinetes, bicicletas elétricas e similares.
O que define cada categoria
A Resolução 996/2023 trata especificamente das seguintes categorias:
- Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, que não se equipara às motocicletas, motonetas ou ciclomotores.
- Bicicleta elétrica: veículo de duas rodas, com propulsão humana + motor auxiliar que só funciona se o condutor pedalar (sistema “pedal assistido”), com potência nominal máxima de até 1.000 W, velocidade do motor não superior a 32 km/h, e sem dispositivo de acelerador ou variação manual de potência.
- Equipamento de mobilidade individual autopropelido: equipamento com uma ou mais rodas, cujo motor de propulsão tem potência máxima de até 1.000 W, velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h, largura não superior a 70 cm, distância entre eixos de até 130 cm; pode ou não ter sistema de autoequilíbrio (giroscópio/acelerômetro) para estabilizar o equipamento.
- Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas, motor de combustão interna até 50 cm³ ou motor elétrico até 4 kW, velocidade máxima de fabricação não excedente a 50 km/h.
Esse arranjo de definições serve para separar claramente veículos que se aproximam mais de bicicletas (com assistência ou motor leve) dos que se aproximam de motocicletas ou similares, e com isso definir obrigações distintas de registro, habilitação e emplacamento.
O que muda — principais destaques
Alguns dos pontos mais relevantes incorporados pela resolução:
- Para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, a norma determina que não são sujeitos a registro, licenciamento ou emplacamento para circulação em via pública, nos termos do art. 12 da Resolução.
- Para essas mesmas categorias, não se exige habilitação (CNH ou ACC) para o condutor.
- Estabelecem-se limitações técnicas: potência máxima 1.000 W, velocidade máxima de fabricação 32 km/h, largura máxima 70 cm, distância entre eixos até 130 cm (no caso dos autopropelidos) etc.
- Fixam equipamentos obrigatórios para circulação dessas categorias: por exemplo, para autopropelidos, indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira/traseira/lateral.
- Para ciclomotores, mantém a exigência de registro, licenciamento e habilitação (categoria A ou ACC) — com prazo para adequação.
- A resolução entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2023.
O que isso significa na prática
Para quem utiliza ou pretende utilizar esses veículos nas vias públicas brasileiras, a Resolução 996/2023 traz tanto liberdade regulamentar quanto obrigações de segurança.
Liberdade:
- Se o usuário possui uma bicicleta elétrica ou um equipamento de mobilidade individual autopropelido que atenda aos limites de potência, velocidade, largura e distância entre eixos definidos, ele não precisa se preocupar com emplacamento ou com obter habilitação.
- Essa definição facilita a circulação e o uso desses meios de transporte na cidade — o que pode apoiar a mobilidade urbana sustentável.
Obrigações de segurança/regulação:
- Mesmo sem exigir registro ou habilitação, há exigência de equipamentos mínimos, de conformidade técnica e de circulação em vias adequadas (por exemplo, o órgão local pode regular qual via esses equipamentos podem utilizar).
- O fato de distinguir claramente o que é “ciclomotor” ou “motocicleta” significa que muitos veículos à venda ou em uso devem ser classificados como ciclomotores e não como simples patinetes ou bicicletas elétricas — o que impõe registro, placa e CNH.
- A regra para ciclomotores: quem tem veículo nessa categoria (motor até 4 kW, velocidade até 50 km/h) deve providenciar registro/ licenciamento num prazo de 1/11/2023 a 31/12/2025.
Importância para o Brasil
O crescimento dos veículos de micromobilidade (bicicletas elétricas, patinetes, equipamentos autopropelidos) tem sido acelerado nas cidades brasileiras — por fatores como a urbanização, maior consciência ambiental, congestionamentos, transporte público saturado, etc. A Resolução 996/2023 aparece como uma forma de acompanhar esse fenômeno, dando segurança jurídica aos usuários, fabricantes e comerciantes, além de permitir uma gestão mais clara dos órgãos de trânsito.
Além disso, ao separar categorias com critérios técnicos objetivos (potência, velocidade, largura, eixo etc), reduz incertezas e evita classificações arbitrárias. Isso favorece o mercado, a inovação e a mobilidade sustentável.
Cuidados e limitações
Apesar das liberalizações, há pontos de atenção:
- Mesmo que não haja emplacamento ou CNH para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, o usuário deve observar as regras locais de circulação definidas pelo órgão de trânsito municipal ou estadual (ex: vias permitidas, limite de velocidade local, uso de ciclovias, etc).
- Mesmo que o veículo atenda aos requisitos de potência/velocidade, se for adaptado ou modificado de modo a exceder os limites definidos (ex: potência maior que 1.000 W, velocidade superior a 32 km/h), poderá passar à categoria de ciclomotor ou motocicleta — implicando em CNH, emplacamento etc.
- A fiscalização pode ainda ocorrer nos estados/municípios, e os órgãos de trânsito locais podem definir normas adicionais de segurança, conforme sua competência.
- Mesmo para as categorias dispensadas de registro/habilitação, a exigência de equipamento obrigatório (campainha, sinalização, limitador de velocidade) não pode ser ignorada.


