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Consumidor acusado de comer pão de queijo sem pagar recebe indenização de R$ 10 mil
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um supermercado de Belo Horizonte ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais, a um consumidor acusado injustamente de comer um pão de queijo sem pagar. A decisão, divulgada nesta sexta-feira, dia 8, confirma sentença da Comarca de Varginha.
O episódio ocorreu em 28 de setembro de 2023, quando o cliente, acompanhado da mãe e do filho, fazia compras no estabelecimento. Ao se dirigir ao caixa, foi abordado pelo gerente, que, diante de outros clientes, o acusou de consumir o produto sem registrá-lo. O homem negou e solicitou as imagens das câmeras, mas o pedido foi recusado.
Durante o processo, o gerente admitiu ter se enganado, mas sustentou que a abordagem não teria sido constrangedora a ponto de gerar indenização. Ele também alegou que a conduta foi legítima e não causou prejuízo ao cliente. O argumento, no entanto, não foi aceito pelo juízo de primeira instância, que entendeu ter havido humilhação e fixou o valor da reparação em R$ 10 mil. Tanto o supermercado quanto o consumidor recorreram da decisão, pedindo alteração no valor, mas a Justiça manteve o montante.
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