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Veja como fazer para trocar os presentes de Natal
Após o Natal, começa o período de troca de presentes, geralmente por não servirem ou não agradarem. O Procon alerta que as lojas só são obrigadas a realizar trocas se houver defeito no produto ou caso a política de troca tenha sido informada no momento da compra. Nas compras online, além das mesmas regras, aplica-se o direito de arrependimento, permitindo a devolução em até 7 dias.
Para trocas, o consumidor deve manter o produto intacto, com etiqueta e nota fiscal. No caso de defeitos aparentes, o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Já para defeitos ocultos, o prazo começa a contar ao se evidenciar o problema. O Procon recomenda formalizar desistências por escrito e garante o reembolso em caso de devolução.