A Receita Federal esclareceu que o reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de novos impostos. Desde 1º de janeiro, as novas regras ampliaram o monitoramento de transações financeiras para incluir transferências via Pix acima de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Esses limites também se aplicam a operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras virtuais.
A medida busca melhorar os serviços à sociedade, como a inclusão de dados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, reduzindo erros. A Receita também substituiu a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) por um módulo dentro da plataforma e-Financeira, que centraliza informações financeiras.
O Fisco garantiu que o reforço na fiscalização respeita as normas de sigilo bancário e fiscal, sem identificar a origem ou natureza das transações. Relatórios consolidados, contendo totais de débitos e créditos por conta, serão enviados pelas instituições financeiras semestralmente, auxiliando na gestão tributária.
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